O que é um Laudo de Caldeira de NR13 e porque aplicar na sua empresa junto ao A.R.T ?

É a fiscalização dos equipamento e a emissão de relatório obedecendo à norma vigente e constará a real situação da caldeira. Esse relatório é um registro de segurança que deverá constar a data e o tipo de inspeção realizada e os demais itens avaliados conforme a inspeção recolhendo uma assinatura de um operador da caldeira comprovando a inspeção e adequação da NR13.

O melhor termo usado seria Laudo de Caldeiras NR 13 com A.R.T. e de

Nome Técnico: Laudo Inspeção Técnica de Caldeira NR 13 com A.R.T

O que significa A.R.T para laudo de caldeira ? 

R: Anotação de Responsabilidade Técnica (veja também inspeção de caldeira)

É de extrema importância queno laudo de caldeira toda documentação necessária da caldeira esteja próxima a sua instalação, esse prontuário é fornecido do fabricante acompanhando a caldeira e deve constar; Código de proteção e ano de edição, materiais específicos, conjunto de desenhos demais dados, procedência da fabricação, montagem e inspeção em conformidade a PMTA, dados dos dispositivos de segurança, tipos de funcionalidade e ano de fabricação. Esses documentos são relevantes para uma inspeção completa, caso as descrições do recipiente necessite ser deslocada, o responsável deverá fixar uma cópia legível em seu lugar. você pode conferir na legislação da guia trabalhista em Caldeiras.

Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:

  1. Prontuário da caldeira no laudo de caldeira é fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
    • Código de projeto e ano de edição;
    • Especificação dos materiais;
    • procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
    • metodologia para estabelecimento da PMTA;
    • registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
    • conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
    • características funcionais;
    • dados dos dispositivos de segurança;
    • ano de fabricação;
    • categoria da caldeira;
    • laudo de caldeira
  2. Registro de Segurança, em conformidade com nr13;
  3. Projeto de Instalação, em conformidade com nr13;
  4. PAR, em conformidade com os itens nr13;
  5. Relatórios de inspeção, em conformidade com a nr13;
  6. Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.

Quando inexistente ou extraviado do laudo de caldeira, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PH, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA. laudo de caldeira

O Registro de Segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado com confiabilidade equivalente onde serão registradas:

  1. todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira; laudo de caldeira
  2. as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo constar a condição operacional da caldeira, o nome legível e assinatura de PH e do operador de caldeira presente na ocasião da inspeção para o laudo de caldeira.

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações para laudo de caldeira:

Normas Regulamentadoras de referência ao Laudo de Caldeiras NR 13 com A.R.T.

Equipamento de Proteção Individual – EPI – NR-06;
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – NR-12;
Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação – NR-13; 
Caldeiras e vasos de pressão — ABNT NBR 16035 – Requisitos mínimos para a construção;
Ensaio não destrutivo – Ultrassom – ABNT NBR 16342 – Inspeção de tubos de passagem de calor nas caldeiras pelo formato técnico IRIS;
Caldeiras e vasos de pressão – ABNT NBR ISO 16528;

A Validade das Inspeções em laudo de caldeira é ANUAL 

Obs: A validade anual se opõe salvo de processos emergenciais ou deficiência de algum dispositivo que compromete a caldeira, sendo necessário uma nova inspeção. veja no Inspeção de Caldeira

IMPORTANTE
A NR 13 sofreu alteração, portaria 594 de abril de 2014, esta portaria determina que as tubulações ou sistemas de tubulações interligadas a caldeiras ou vasos de pressão devem ter procedimentos de inspeção, emissão de laudos, projeto original ou “PAR” Projeto de Alteração ou Reparo, vide NR-13 itens 13.6, 13.6-1, 13.6-2, 13.6.3, 13.6-4, o prazo para adequação termina em abril de 2015. As empresas que não conseguirem se enquadrar no prazo previsto na NR 13 deverão apresentar projetos para realizar adequação com prazo máximo de quatro anos a partir da publicação da portaria 594 (Abril de 2014).

NR 13 – Inspeção em Vasos de Pressão – laudo de caldeira

Em conformidade com os artigos 187 e 188 da CLT. Estes trabalhos devem ser realizados por “Profissional Habilitado” engenheiro mecânico com CREA, que através de levantamentos de dados dos equipamentos de sua empresa baseados na NR 13, será aberto o livro de registro das manutenções como também será feito projeto de instalação.
Laudo de Caldeiras NR 13 com A.R.T. laudo de caldeira

Para Laudo de Caldeiras NR 13 com A.R.T e inspeção

Você pode Fazer Inspeção de Caldeira NR13 

LIGUE PARA ORÇAMENTO em LAUDO DE CAUDEIRA

11 4116-1776 ou 11 4117-4223

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Para saber mais sobre Laudo de Caldeiras NR 13 com A.R.T veja em LAUDO DE CALDEIRA

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