NORMA REGULAMENTADORA Nº 35 – NR35

TRABALHO EM ALTURA

Objetivo e Campo de Aplicação (voltar)

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

Responsabilidades (voltar)

Cabe ao empregador:

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

Existem diversos tipos de trabalho e, entre eles, os tipos de denominações, especificações e determinações multiplicam-se. Com a instituição das Normas Regulamentadoras veio também uma facilidade na distribuição das particularidades de cada função e, com isso, as empresas conseguem se preparar melhor para propiciar segurança aos seus colaboradores quando no exercício de suas atividades laborais.

Uma das NR mais específicas é a NR-35 e para colocá-la em prática é importante passar pelo curso NR 35.

ABRANGÊNCIA E IMPORTÂNCIA DO CURSO NR 35

A NR 35 é a norma para trabalhos em altura. Ela foi instituída, pois as quedas nas atividades trabalhistas executadas em altura superior a 2 metros de seu nível inferior são a principal causa de acidentes mortais e acidentes irreversíveis na construção civil.

O curso NR 35 faz-se, então, necessário, pois nela são especificados todos os requisitos mínimos para execução do trabalho em alturas elevadas. Esses requisitos envolvem questões de segurança, planejamento, organização e execução dos trabalhos. Todos esses temas são abordados no curso NR 35 tanto teoricamente, quanto de forma prática.

A ministração do curso  visa à garantia da segurança e da saúde de todos os indivíduos que trabalham diretamente nessa atividade e dos que trabalham indiretamente relacionados também.

No curso NR 35 fica esclarecido o que é obrigação do empregador e o que é obrigação do empregado, tanto no que se refere a EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) quanto à toda estrutura que o empregador deve disponibilizar para que o trabalhador exerça sua função seguramente.

CURSOS E TREINAMENTOS

A AMG SERVICES não só ministra o curso NR 35 como também dá treinamentos e cursos relacionados a outras NR, como a NR-10, por exemplo.

Os cursos ministrados pela AMG SERVICES. podem ser ministrados na sede própria da empresa, na capital de São Paulo, como também pode ser ministrado in loco.

Todos os participantes dos cursos que a empresa disponibiliza recebem apostila e certificado, mediante aprovação nas avaliações.

A metodologia desenvolvida pela AMG SERVICES., enquanto instituição, permite que os cursos sejam ministrados no local de trabalho, o que dá uma maior liberdade ao sanar dúvidas, pontualmente.

Para saber mais sobre Curso ligue

11 4116-1776

curso nr 35