Inspeção em Caldeira
Inspeção em Caldeira se enquadra em todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1; vasos de pressão cujo produto V seja superior a 8, onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3; vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”, independente das dimensões e do produto P.V; recipientes móveis com P.V superior a 8 ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”; tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” desta NR.