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Informações de Segurança do Trabalho conforme as Normas Regulamentadoras

Curso para Trabalho em Altura

Por |2020-03-18T14:12:48-03:00março 18th, 2020|Caldeira e Vasos de Pressão, Curso nr 35|

Esta Norma Curso para trabalho em altura nr 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Teste estanqueidade

Por |2022-04-04T16:41:22-03:00março 13th, 2020|Caldeira e Vasos de Pressão, Teste de Estanqueidade|

ETAPAS DE TESTE ESTANQUEIDADE E EQUIPAMENTOS PARA DE TANQUE E LINHAS DO SASC. Documento para teste estanqueidade de tanque comprova que não há nenhum vazamento ou infiltração, constatando que o tanque não está corroído e o equipamento trabalha em sua melhor condição. O teste é efetuado a partir de um sistema eletrônico prático e eficiente que prioriza a segurança e qualidade do processo teste estanqueidade.

Inspeção de Vasos de Pressão

Por |2020-03-06T16:48:05-03:00março 6th, 2020|Caldeira e Vasos de Pressão, INSPEÇÃO DE VASO DE PRESSÃO, laudo de caldeira, News, Posto de Combustível, Teste de Estanqueidade, Vasos de Pressão|

A AMG Services presta o serviço de Inspeção de vasos de pressão, exames e engenharia necessários para garantir a segurança e confiabilidade operacional de vasos de pressão e atender as exigências das normas aplicáveis veja nossos serviços

Inspeção em Caldeira

Por |2020-06-24T10:35:22-03:00março 2nd, 2020|Caldeira e Vasos de Pressão, laudo de caldeira, laudo em caldeira, News, Teste de Estanqueidade, Vasos de Pressão|

Inspeção em Caldeira se enquadra em todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1;  vasos de pressão cujo produto V seja superior a 8, onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;  vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”, independente das dimensões e do produto P.V;  recipientes móveis com P.V superior a 8 ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”;  tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” desta NR.

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