Norma Regulamentadora número 12, ou Laudo NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. laudo NR12: Norma Regulamentadora de Máquinas e Equipamentos
Nós da AMG SERVICES fornecemos Laudo NR-12
A Laudo NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
É de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
É importante lembrar que a Laudo NR12 exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.
Resumo, a Laudo NR 12 exige que sejam consideradas medidas:
- De proteção coletiva;
- Administrativas ou de organização do trabalho;
- De proteção individual.
Objetivos da Laudo NR 12:
- Segurança do trabalhador.
- Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos.
- Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
Estrutura da Laudo NR12
- Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
(Parte principal do corpo da norma, com 19 títulos) - Anexo I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos
- Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação
- Anexo III – Meios de Acesso Permanentes
- Anexo IV – Glossário
- Anexo V – Motosseras
- Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria
- Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia
- Anexo VIII – Prensas e Similares
- Anexo IX – Injetoras de Materiais Plásticos
- Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
- Anexo XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal
- Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura
Principais causas de acidentes sem a Laudo NR 12
Os acidentes são causados porque os trabalhadores não se comunicam. Ou seja, uma pessoa liga uma máquina conferir se tem outra pessoa com a mão no motor, por exemplo.
Isso acontece porque os colaboradores ignoram quatro regras básicas de segurança:
- Desligar a máquina;
- Cortar a energia para que a mesma não seja religada acidentalmente;
- Sinalizar para que os demais trabalhadores saibam o que está acontecendo;
- Comunicar os demais antes de agir.
São mais propensas a causar acidentes máquinas que fazem movimentos:
- Giratórios
- Alternados
- Retilíneos
Medidas exigidas pelo Laudo NR 12 para assegurar a segurança dos trabalhadores
Essas são Medidas de proteção coletiva previstas pela Laudo NR12
São aquelas que envolvem a implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco, como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias. Outro exemplo é o circuito de parada de emergência. Cada tipo de máquina ou sistema de operação possui um tipo de proteção coletiva. A implantação depende de uma análise prévia.
Medidas administrativas previstas pela Laudo NR-12
Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, os funcionários devem estar treinados. O treinamento deve ser periódico e devidamente documentado, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa deve ainda adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade de falhas técnicas.
Medidas de proteção individual previstas pela Laudo NR12
Elas devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos. Os itens devem ser definidos no PPRA (Programa Prevenção a Riscos Ambientais), previsto pela NR 9, e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), determinado pela NR 7.
PASSO A PASSO PARA CUMPRIR O LAUDO Laudo NR 12
1) Inventário de máquinas
Esse documento lista todas as máquinas existentes no canteiro de obras, incluindo as seguintes informações:
- Identificação da máquina e equipamento;
- Descrição geral (tipo, fabricante, modelo, características);
- Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos;
- Diagnóstico com relação a Laudo NR12 (sistema de segurança);
- Previsão da adequação;
- Recursos financeiros para a adequação;
- Localização em planta baixa (layout).
A finalidade do inventário é dar um panorama geral de todas as máquinas existentes no canteiro para categorizar e priorizar ações para reduzir riscos, conforme exige a Laudo NR12. Além disso, o documento serve também para demonstrar atendimento à Laudo NR 12 quando da fiscalização do MTE.
2) Planta baixa
É um mapa que indica a posição exata das máquinas no canteiro. Assim, qualquer pessoa consegue localizar a máquina, mesmo que não conheça o local. É importante para auditorias, fiscalização e também para agilizar resgates no caso de acidentes, auxiliando no trabalho do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Além disso, a planta baixa pode conter informações como fluxo de processos, materiais, posição dos operadores, produtividade e uso de maquinário em altura.
3) Análise de risco
É o documento mais importante para atender às exigências da Laudo NR12. É a Análise de Risco que mapeia os riscos inerentes a cada máquina. Só depois de mapear os riscos é possível analisar como reduzi-los.
A elaboração da análise de risco é feita com base na NBR ISO 12.100:2013 – Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos e na ISO TR 14121-2:2012 – Safety of machinery – Risk assessment.
Fique atento: A Laudo NR 12 exige que esse documento conte com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por engenheiro registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Como fazer apreciação de riscos para adequação à Laudo NR 12
Fonte: Manual de Instruções da Laudo NR 12 – Sistema Abimaq
4) Diagnóstico
Esse documento é complementar à análise de risco. Ele deve atuar como um um checklist básico contendo o item da norma que atua sobre o equipamento, a evidência de cumprimento à Laudo NR 12 e a conclusão. Assim, enquanto a Análise de Risco aponta os riscos existentes e as ações para sua redução, o Diagnóstico indica se os critérios descritos na NR 12 estão sendo atendidos.
5) Plano de ação
Embora não seja um item exigido pela Laudo NR12, o Plano de Ação auxilia na adequação às exigências da Norma Regulamentadora. Assim, deve responder às seguintes questões:
- O que deve ser feito para atender às exigências da Laudo NR 12?
- Como fazer as adequações necessárias?
- Quem executará os procedimentos de adequação à Laudo NR12?
- Quando os procedimentos serão feitos e concluídos?
- Quanto em recursos financeiros e humanos é necessário para atender o que foi exigido?
6) Manual de operação e manutenção
É imprescindível que todas as máquinas tenham esse documento. Afinal, é uma exigência não apenas da Laudo NR 12, mas do próprio Código de Defesa do Consumidor. Mais do que isso, é necessário que o documento esteja em português e oriente quanto ao uso e à manutenção de forma segura para os trabalhadores.
Fonte: Laudo NR 12 Maquinas, equipamentos e laudos
Prazos para adequação à Laudo NR 12
Os prazos abaixo constam da Portaria nº 197, de 17 de dezembro de 2010.
I – Máquinas novas
II – Máquinas Usadas
Atenção! A Portaria nº 873, de 6 de julho de 2017 fixou prazo de 36 meses para que as máquinas em uso se adequem às mudanças estabelecidas nos itens do Anexo VIII – Prensas e Similares.
Procedimentos para capacitação à Laudo NR12
Conforme está descrito na Laudo NR12, os trabalhadores envolvidos com máquinas e equipamentos, tanto na manutenção, inspeção ou operação devem ser capacitados pelo empregador, para a prevenção de acidentes e doenças.
Essa capacitação deve:
- Ocorrer antes que o trabalhador assuma sua função;
- Ser realizada sem ônus para o trabalhador;
- Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
- Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da Norma Laudo NR12;
- Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado, que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Sempre que houver mudanças significativas nas instalações, na operação das máquinas e equipamentos, processos e realizações de trabalhos, deve ser realizada uma capacitação de reciclagem.
Possíveis consequências da não adequação à Laudo NR 12
Toda e qualquer empresa está sujeita à fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Durante a visita, o fiscal verifica se as exigências da Laudo NR 12 estão sendo atendidas. O risco de não se adequar à Laudo NR12 – ou a qualquer outra Norma Regulamentadora – é alto. Em alguns casos, os fiscais fazem apenas notificações recomendatórias e indicam novos prazos para que a empresa se adeque.
No entanto, há fiscais que emitem multas no caso de infrações, e os valores são elevados, podendo chegar a até 50 vezes o valor de referência do equipamento. Mais do que isso, uma mesma máquina está sujeita a receber várias notificações por inadequação à Laudo NR 12, elevando ainda mais o valor das multas.
Exemplo de cálculo de multa por não adequação à Laudo NR 12
Para uma empresa com entre 501 e mil funcionários, os valores de multas para infrações do tipo Segurança do Trabalho são, em UFIRs:
I1 – 1375-1507
I2 – 2749-3020
I3 – 4122-4525
I4 – 5491-6033
Como exemplo, vamos considerar que o fiscal averiguou dez infrações, em locais diversos, cada um dos itens relativos a máquinas e áreas de circulação. Você verá que não conhecer detalhadamente a importâncias das NBRs e NRs pode levar a custos bastante altos.
Pontos importantes mais comumente ignorados
Não contar com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para a Análise de Risco.
A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas.
Não conceber o layout de canteiro de acordo com as diretrizes da NR 18
A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção prevê ambientes de trabalho e circulação adequados e seguros. Com isso, a operação de máquinas e equipamentos conforme a Laudo NR 12 fica muito mais segura.
Não providenciar os documentos exigidos pela Laudo NR12 ou recomendado pelos técnicos em segurança do trabalho
O desenvolvimento dos documentos orienta a adequação às exigências da Laudo NR 12, além de facilitar a comprovação de atendimento às regras no caso de uma eventual fiscalização.
Deixar de elaborar procedimentos de trabalho e segurança
Para cada atividade desenvolvida em um canteiro de obras, a Laudo NR 12 estabelece procedimentos específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo. Todos esses passos são determinados a partir da análise de risco. É preciso, ainda, observar as orientações da NR 4 sobre saúde e segurança do trabalho.
Não proporcionar capacitação adequada aos trabalhadores
Os profissionais envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser devidamente capacitados e habilitados às funções para as quais foram designados. A Laudo NR12 estabelece quais são os certificados necessários e até mesmo a carga horário de treinamento necessária para cada tipo de máquina ou equipamento.
Deixar de sinalizar máquinas, equipamentos e instalações
Para advertir os trabalhadores e demais pessoas presentes ao canteiro sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Trabalhos em altura, por exemplo, precisam ser indicados conforme prevê a NR 35.
De acordo com a Laudo NR 12, a sinalização de segurança deve:
- a) ficar destacada na máquina ou equipamento;
- b) ficar em localização claramente visível; e
- c) ser de fácil compreensão.
Não exigir do fabricante ou disponibilizar aos funcionários acesso aos Manuais de Operação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos
Para máquinas e equipamentos fabricados antes de 24/6/2012 é necessário elaborar ficha de informação contendo:
- a) tipo, modelo e capacidade;
- b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
- c) indicação das medidas de segurança existentes;
- d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento;
- e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção;
- f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável.
Equipamentos isentos das exigências da Laudo NR12
De acordo com a Laudo NR 12, algumas máquinas e equipamentos não precisam seguir as suas exigências. É o caso daqueles:
- Movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
- Expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos. Nesses casos, no entanto, é preciso adotar medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
- Classificados como eletrodomésticos;
- Máquinas e equipamentos destinados à exportação.
Perguntas frequentes sobre a Laudo NR 12
1. Existe alguma certificação que comprove que as máquinas e equipamentos estão adequados conforme a Laudo NR 12? O INMETRO certifica máquina e equipamento?
Até o momento não existe Organismo Certificador acreditado pelo INMETRO para fazer análises, testes e emitir Certificado de Conformidade para máquinas e equipamentos de uso industrial relacionados a Norma Regulamentadora Laudo NR 12.
2. Os componentes de segurança tais como a cortina de luz, botoeiras de segurança, scanners, entre outros, devem possuir algum tipo de certificação relacionado a Laudo NR 12?
Até o momento o INMETRO não emitiu Procedimentos e não acreditou Organismo Certificador para emitir Certificado de Conformidade de componentes de segurança. Não existem laboratórios nacionais credenciados para a realização dos testes necessários. Alguns países possuem certificação para componentes de segurança, e uma das alternativas para os componentes importados é a solicitação de comprovação de Certificação por Organismos e laboratórios internacionais. Para componentes nacionais, uma das alternativas seria o envio do componente nacional para testes e certificação em laboratório internacional.
3. O que é Análise de Riscos? Como deve ser elaborada?
A análise de riscos é uma análise sistemática, e tem o objetivo de informar quais são os riscos que a máquina e equipamento oferece, qual é a categoria do risco, quais as medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir para controlar os riscos, quais as possibilidades dos perigos serem eliminados, e quais são as partes da máquina e equipamento que estão sujeitos a causar lesões e danos. A análise de riscos está prevista no capítulo 12.39 Sistemas de Segurança no item “a” da Norma Regulamentadora Laudo NR 12. As normas oficiais vigentes para a elaboração da análise de riscos são ABNT NBR ISO 12100:2013, ISO/TR 14121-2:2012.
4. Todas as máquinas e equipamentos devem possuir uma Análise de Riscos?
Sim, para atender aos requisitos da Laudo NR 12 torna-se necessária elaboração de Análise de Riscos no sistema de segurança das máquinas e equipamentos produzidos por uma empresa , assim como, para o parque de máquinas instaladas e destinadas à produção dos Produtos ali produzidos. Toda Análise de Riscos deve conter a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
5. O que é ART? Como deve ser elaborada?
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART foi instituída pela Lei n° 6.496, a qual estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. A ART deve ser emitida no CREA de sua região.
6. Quem é o profissional legalmente habilitado para fazer Análise de Riscos e recolher a ART?
O profissional legalmente habilitado para elaborar a análise de riscos e recolher a ART, é o profissional com registro no CREA, e que possui em sua formação acadêmica as atribuições necessárias para a execução do serviço em questão conforme a resolução do CONFEA – CREA.
7. Como os manuais devem ser elaborados e escritos?
Devem estar em português? Os manuais devem ser escritos na língua portuguesa – Brasil, e elaborados conforme prevê os capítulos 12.125 ao 12.129 da Norma Regulamentadora Laudo NR 12.
8. As máquinas e equipamentos importados devem estar adequados conforme a Laudo NR 12?
Sim, conforme prevê os capítulos 12.1 e 12.134 da Norma Regulamentadora NR-12. Laudo NR12 – Capítulo 12.134: É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma.
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