O que é Laudo de Caldeira na NR13?
É a fiscalização dos equipamento e a emissão de relatório obedecendo à norma vigente e constará a real situação da caldeira. Portanto, esse relatório é um registro de segurança que deverá constar a data e o tipo de inspeção realizada e os demais itens avaliados conforme a inspeção da recolhendo uma assinatura de um operador da caldeira comprovando a inspeção e adequação da NR13.
Como resultado é de extrema importância que no laudo de caldeira toda documentação necessária da caldeira esteja próxima a sua instalação, esse prontuário é fornecido do fabricante acompanhando a caldeira e deve constar;
Código de proteção e ano de edição, materiais específicos, conjunto de desenhos demais dados, procedência da fabricação, montagem e inspeção em conformidade a PMTA, dados dos dispositivos de segurança, tipos de funcionalidade e ano de fabricação.
Esses documentos são relevantes para uma inspeção completa, caso as descrições do recipiente necessite ser deslocada, o responsável deverá fixar uma cópia legível em seu lugar. Portanto, você pode conferir na legislação da guia trabalhista em Caldeiras.
Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:
- Prontuário da caldeira no laudo de caldeira é fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
- Código de projeto e ano de edição;
- Especificação dos materiais;
- procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
- metodologia para estabelecimento da PMTA;
- registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
- conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
- características funcionais;
- dados dos dispositivos de segurança;
- ano de fabricação;
- categoria da caldeira;
- Registro de Segurança, em conformidade com nr13;
- Projeto de Instalação, em conformidade com nr13;
- PAR, em conformidade com os itens nr13;
- Relatórios de inspeção, em conformidade com a nr13;
- Certificados de calibração dos dispositivos de segurança.
Do mesmo modo, quando inexistente ou extraviado do laudo de caldeira, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PH, Além disso, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA.
O Registro de Segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado com confiabilidade equivalente onde serão registradas:
- todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira;
- em conclusão, as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo constar a condição operacional da caldeira, o nome legível e assinatura de PH e do operador de caldeira presente na ocasião da inspeção para o laudo de caldeira.
Você pode Fazer Inspeção de Caldeira NR13
LIGUE PARA ORÇAMENTO em LAUDO DE CAUDEIRA
11 4116-1786 ou 11 2867-9494
Para saber mais sobre laudo de Caldeira veja em LAUDO DE CALDEIRA